Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2228 de 11/12/2007

Estabelece modificações na Lei 2.108, de 22 de dezembro de 2004, no que tange aos subsídios dos vereadores para a Legislatura 2005 2008.
Data da Norma
11/12/2007
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O Presidente da Câmara Municipal de Maricá, no uso das atribuições legais que lhe confere o parágrafo 7º do artigo 110 da Lei Orgânica do Município, promulga, em nome do povo maricaense, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica modificado o Artigo 1º da Lei nº 2.108, de 22 de dezembro de 2004, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. O subsídio mensal dos vereadores para o quatriênio 2005 2008 será de R$ 3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais).

Art. 2º. Fica modificado Artigo 2º da Lei nº 2.108, de 22 de dezembro de 2004, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. O vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Maricá fará jus ao subsídio mensal de 2 (duas) vezes o valor correspondente ao subsídio mensal do vereador, perfazendo assim, um quantitativo de R$ 7.620,00 (sete mil, seiscentos e vinte reais).

Art. 3º. Fica revogado o Art. 3º da Lei nº 2.108, de 22 de dezembro de 2004.

Art. 3º. Revogado.

Art. 4º. Fica modificado o Artigo 4º da Lei nº 2.108, de 22 de dezembro de 2004.

Art. 4º. Os Vereadores farão jus ao décimo terceiro subsídio, a ser pago na mesma data dos demais servidores da Câmara.

Art. 5º. Fica modificado o Artigo 5º da Lei nº 2.108, de 22 de dezembro de 2004, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 5º. Fica vedado qualquer acréscimo ao subsídio, seja de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória não previsto em Lei.

Art. 6º. Fica revogado o Art. 7º da Lei nº 2.108, de 22 de dezembro de 2004.

Art. 7º. Revogado.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus feitos financeiros, a partir de sua publicidade.

Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2007.

Vereador Paulo Maurício Duarte de Carvalho

Presidente

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