Lei Nº 3458 de 10/04/2024
"DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 3° E 4°, DA LEI N°3.047, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021, DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera o caput do artigo 3° da Lei n° 3.047, de 09 de setembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º. O Conselho Municipal de Educação será composto por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal entre pessoas com experiência no que tange às questões educacionais, com mandato de 04 (quatro) anos, havendo direito à recondução a critério do segmento representado.
Art. 2°. Altera o artigo 4° da Lei n° 3.047, de 09 de setembro de 2021, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
Art. 4º. O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Educação;
II -07 representantes do Poder Público, indicados pelo Prefeito;
III -01(um) representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal;
IV -01(um) representante indicado pelo Sindicato dos Profissionais da Educação- Sineduc;
V -01(um) representante indicado pelos Conselhos Escolares das Escolas Públicas Municipais- Segmento Responsáveis/Pais de Alunos do Ensino Fundamental;
VI -01(um) representante indicado pelos Conselhos Escolares das Escolas Públicas Municipais - Segmento Responsáveis/Pais de Alunos da Educação Infantil;
VII -01(um) representante indicado pelo Sindicato das Escolas Particulares;
VIII -01(um) representante indicado pelas Associações de Moradores de Maricá;
IX -01(um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maricá-Sindserv;
X -01(um) representante indicado pelo Conselho Tutelar;
XI -01(um) representante da Educação Superior;
XII - 01(um) representante da UNIÃO MARICAENSE DOS ESTUDANTES (UMES).
§ 1º O Secretário de Educação será membro nato do Conselho Municipal de Educação.
§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelo colegiado.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de abril de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 564/2024
- Data
- 21/03/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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