Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2243 de 15/07/2008

Altera o art. 1º da Lei nº 595, de 09/12/1986, que denomina a Rua 17 do 1º Loteamento Praia de Itaipuaçu, como Rua 17 de Novembro.
Data da Norma
15/07/2008
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei nº 595, de 09/12/1986, que passa a viger com a seguinte redação: Fica denominada como Rua 17 DE NOVEMBRO, a atual Rua 17, do 1º Loteamento Praia de Itaipuaçu, em Itaipuaçu, 4º Distrito de Maricá.

Art. 2º. As despesas desta Lei correm por conta do orçamento em vigor.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                           Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 15 de julho de 2008.

 

                                                                                        RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

                                                                                                                PREFEITO

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