Lei Nº 2243 de 15/07/2008
Altera o art. 1º da Lei nº 595, de 09/12/1986, que denomina a Rua 17 do 1º Loteamento Praia de Itaipuaçu, como Rua 17 de Novembro.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei nº 595, de 09/12/1986, que passa a viger com a seguinte redação: Fica denominada como Rua 17 DE NOVEMBRO, a atual Rua 17, do 1º Loteamento Praia de Itaipuaçu, em Itaipuaçu, 4º Distrito de Maricá.
Art. 2º. As despesas desta Lei correm por conta do orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 15 de julho de 2008.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
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