Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 394 de 25/04/2024

DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO SEM AUMENTO DE DESPESAS E ALTERA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 318, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
25/04/2024
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica transformado um cargo de provimento em comissão, sem aumento de despesa, por extinção de um cargo de Assessor IV e cria um cargo de Subprocurador Geral na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Maricá, de que trata a Lei Complementar 318, de 27/12/2019.

§ 1º São requisitos do cargo de Subprocurador Geral: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, comprovação de exercício de atividade jurídica de no mínimo 03 (três) anos.

§ 2º São atribuições do cargo de Subprocurador Geral:

I -substituir o Procurador Geral da Câmara, na eventualidade de sua ausência, incumbindo-se de seus misteres, notadamente, na órbita das questões jurídicas;

II - representar ao Procurador Geral, no desempenho de suas atribuições administrativas e legislativas;

III - coadjuvar o Procurador Geral na assistência jurídica aos órgãos da Câmara;

IV - auxiliar ou prestar assessoramento, por designação do Procurador Geral, às comissões de Sindicâncias e de Inquérito Administrativo.

V - representação judicial da Câmara por determinação do Presidente ou indicação do Procurador Geral.

§ 3º O Subprocurador Geral ficará lotado na Procuradoria Geral da Câmara.

Art. 2º. Altera os anexos V, VI e IX da Lei Complementar nº 318, de 27/12/2019, que passam a viger com a seguinte forma e redação dos anexos V, VI e IX.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 25 de abril de 2024.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
575/2024
Data
21/03/2024
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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