Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3464 de 25/04/2024

"INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ANTIABORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Data da Norma
25/04/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituída a campanha municipal de educação e conscientização antiaborto.

Art. 2º. A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações antiaborto, visando multiplicar o conhecimento dos meios contraceptivos e gerar conscientização dos efeitos psicológicos e colaterais que um aborto causa na mulher e no feto.

Art. 3º. A campanha municipal de educação e conscientização antiaborto tem como diretrizes:

I - informar a população sobre os meios de contracepção admitidos pela legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos e colaterais de um aborto na mulher e no feto;

II - promover o encontro com especialistas para debater o assunto.

Art. 4º. A campanha municipal de educação e conscientização antiaborto será desenvolvida nas escolas municipais e unidades públicas de saúde, através de atividades e palestras anteriormente programadas.

Parágrafo único. As atividades e mobilizações referidas nocaputserão realizadas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a Administração Pública, com entidades da sociedade civil organizada.

Art. 5º. Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 25 de abril de 2024.

Vereador ALDAIR NUNES ELIAS

(Aldair de Linda)

PRESIDENTE

Detalhes
Processo
2731/2022
Data
28/09/2022
Requerente
Netuno
Origem
Interno
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