Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2252 de 18/09/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO GERALDO ALONSO ALVARES AGAA.
Data da Norma
18/09/2008
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Geraldo Alonso Alvares AGAA, entidade filantrópica, com sede na Estrada do Caxito, Quadra G, Lote 13 Caxito Maricá/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 07277596/0001-10.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2008.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA-PREFEITO 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Geraldo Alonso Alvares AGAA, entidade filantrópica, com sede na Estrada do Caxito, Quadra G, Lote 13 Caxito Maricá/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 07277596/0001-10.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2008.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA-PREFEITO 

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