Lei Nº 2253 de 18/09/2008
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2231/07, DE 21/12/2007, QUE DENOMINA A RUA ADILSO JACINTHO DA SILVA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2231, de 21/12/2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica denominada RUA ADILSO JACINTHO DA SILVA, a atual Rua 18, da quadra 18, do Loteamento Jardim Balneário Bambuí 2º Distrito deste Município.
Art. 2º As despesas desta Lei correm por conta do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2008.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA-PREFEITO
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2231, de 21/12/2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica denominada RUA ADILSO JACINTHO DA SILVA, a atual Rua 18, da quadra 18, do Loteamento Jardim Balneário Bambuí 2º Distrito deste Município.
Art. 2º As despesas desta Lei correm por conta do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2008.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA-PREFEITO
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