Lei Nº 2254 de 18/09/2008
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA DO MIRANTE, A ATUAL RUA 02, DO LOTEAMENTO LAS PALMAS, SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ, MARICÁ-RJ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua DO MIRANTE, a atual Rua 02, do Loteamento Las Palmas, São José de Imbassaí, Maricá-RJ.
Art. 2º A Prefeitura Municipal se encarregará de colocar placas com o nome da referida rua, objeto do caput do Art. 1º.
Art. 3º As despesas desta Lei correrão por conta do orçamento financeiro de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2008.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA-PREFEITO
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua DO MIRANTE, a atual Rua 02, do Loteamento Las Palmas, São José de Imbassaí, Maricá-RJ.
Art. 2º A Prefeitura Municipal se encarregará de colocar placas com o nome da referida rua, objeto do caput do Art. 1º.
Art. 3º As despesas desta Lei correrão por conta do orçamento financeiro de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2008.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA-PREFEITO
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?