Lei Nº 2255 de 18/08/2008
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA DO FLAMBOYANT A ATUAL PRAÇA SEM NOME LOCALIZADA NA ESTRADA DO CAXITO, S/Nº, PRÓXIMO AO FORRÓ DO MANHOSO, NO BAIRRO CAXITO MARICÁ-RJ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA DO FLAMBOYANT, a atual praça sem nome, localizada na Estrada do Caxito, s/nº, próximo ao Forró do Manhoso, no Bairro Caxito Maricá-RJ.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Maricá se encarregará de colocar placas com o nome da Praça objeto do caput do Art. 1º. Art. 3º As despesas desta Lei correm por conta do orçamento financeiro de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2008.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA-PREFEITO
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA DO FLAMBOYANT, a atual praça sem nome, localizada na Estrada do Caxito, s/nº, próximo ao Forró do Manhoso, no Bairro Caxito Maricá-RJ.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Maricá se encarregará de colocar placas com o nome da Praça objeto do caput do Art. 1º. Art. 3º As despesas desta Lei correm por conta do orçamento financeiro de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2008.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA-PREFEITO
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