Lei Nº 2257 de 18/09/2008
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 595, DE 09/12/1986, QUE DENOMINA A RUA 17 DO 1º LOTEAMENTO PRAIA DE ITAIPUAÇU, COMO RUA 17 DE NOVEMBRO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 595, de 09/12/1986, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada como Rua 17 DE NOVEMBRO, a atual Rua 17, do 1º Loteamento Praia de Itaipuaçu, em Itaipuaçu 4º Distrito de Maricá.
Art. 2º As despesas desta Lei correm por conta do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2008.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA-PREFEITO
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 595, de 09/12/1986, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada como Rua 17 DE NOVEMBRO, a atual Rua 17, do 1º Loteamento Praia de Itaipuaçu, em Itaipuaçu 4º Distrito de Maricá.
Art. 2º As despesas desta Lei correm por conta do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2008.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA-PREFEITO
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?