Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1841 de 15/12/1999
DENOMINA RUA FRANCISCO DIAS FERREIRA, Á RUA 2, NO BAIRRO DE PONTA GROSSA, NO 1ºIDISTRITO DE MARICÁ.
Data da Norma
15/12/1999
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA APROVOU E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada Francisco Dias Ferreira, á Rua 02, no Bairro de Ponta Grossa, no 1º Distrito de Maricá+ CI 001.111
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 15 de dezembro de 1999.
Luciano Rangel
PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA APROVOU E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada Francisco Dias Ferreira, á Rua 02, no Bairro de Ponta Grossa, no 1º Distrito de Maricá+ CI 001.111
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 15 de dezembro de 1999.
Luciano Rangel
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 15/12/1999
Detalhes
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