Lei Nº 2265 de 03/10/2008
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA NATAL NARCISO SATURNINO (SEU NATAL), A ATUAL RUA 129 BAIRRO DE CORDEIRINHO 2º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA NATAL NARCISO SATURNINO (SEU NATAL), a atual Rua 129 do Bairro de Cordeirinho 2o Distrito deste Município.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta do orçamento financeiro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2008.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA PREFEITO
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA NATAL NARCISO SATURNINO (SEU NATAL), a atual Rua 129 do Bairro de Cordeirinho 2o Distrito deste Município.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta do orçamento financeiro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2008.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA PREFEITO
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