Lei Nº 2268 de 29/10/2008
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipais para o mandato quadrienal de 2009 e 2012 e dá outras providências
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito Municipal perceberão subsídio mensal, nos termos desta Lei, para o mandato quadrimestral de 2009 a 2012, observando o que dispõem os artigos 29, V, 37, X e XI; 39 4o ; 150, II da Constituição Federal, Constituição Estadual do Rio de Janeiro e a Lei Orgânica Municipal.
I - o Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 14.376,00 (quatorze mil trezentos e setenta e seis reais).
II - O subsídio do Vice-Prefeito é fixado em R$ 7.176,00 (sete mil cento e setenta e seis reais). Caso o Vice-Prefeito exerça um cargo ou função administrativa, será facultado o direito de opção por um dos vencimentos dos supostos cargos.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 4º Em caso de licença saúde, o Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão integralmente os seus subsídios, devendo o poder público, caso necessário, fazer a complementação do benefício pecuniário a que tiverem direito.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando os seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009. Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2008.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA-PREFEITO
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito Municipal perceberão subsídio mensal, nos termos desta Lei, para o mandato quadrimestral de 2009 a 2012, observando o que dispõem os artigos 29, V, 37, X e XI; 39 4o ; 150, II da Constituição Federal, Constituição Estadual do Rio de Janeiro e a Lei Orgânica Municipal.
I - o Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 14.376,00 (quatorze mil trezentos e setenta e seis reais).
II - O subsídio do Vice-Prefeito é fixado em R$ 7.176,00 (sete mil cento e setenta e seis reais). Caso o Vice-Prefeito exerça um cargo ou função administrativa, será facultado o direito de opção por um dos vencimentos dos supostos cargos.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 4º Em caso de licença saúde, o Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão integralmente os seus subsídios, devendo o poder público, caso necessário, fazer a complementação do benefício pecuniário a que tiverem direito.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando os seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009. Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2008.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA-PREFEITO
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