Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2271 de 29/10/2008

Autoriza o Poder Executivo do Município de Maricá a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Estado do Rio de Janeiro, para organização dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a autorização da execução de tais serviços pela Companhia Estadual de Águas e Esgotosdo Estado do Rio de Janeiro CEDAE, por intermédio de Contrato de Programa.
Data da Norma
29/10/2008
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO com fundamento no artigo 241 da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Lei Federal nº 11.445, de 8 de janeiro de 2007, Decreto Estadual 39, de 24 de março de 1975, visando à delegação da competência de organização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Estado do Rio de Janeiro pata que a prestação desses serviços seja executado pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro CEDAE.

Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA, com a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro CEDAE, visando a prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93, na legislação referida no art. 1º desta lei, e na forma e conteúdo da inclusa minuta contratual que integra esta Lei.

Art. 3º. As autorizações de que tratam esta Lei visam à integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no todo ou em parte, as atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais, com a duração de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, se mantidos os termos do Plano de Metas acordado e a finalidade desta Lei.

Art. 4º. Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2008.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA-PREFEITO

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO com fundamento no artigo 241 da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Lei Federal nº 11.445, de 8 de janeiro de 2007, Decreto Estadual 39, de 24 de março de 1975, visando à delegação da competência de organização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Estado do Rio de Janeiro pata que a prestação desses serviços seja executado pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro CEDAE.

Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA, com a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro CEDAE, visando a prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93, na legislação referida no art. 1º desta lei, e na forma e conteúdo da inclusa minuta contratual que integra esta Lei.

Art. 3º. As autorizações de que tratam esta Lei visam à integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no todo ou em parte, as atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais, com a duração de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, se mantidos os termos do Plano de Metas acordado e a finalidade desta Lei.

Art. 4º. Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2008.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA-PREFEITO

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