Lei Nº 2366 de 10/05/2011
ALTERA O ART. 1º DA LEI 1725, DE 14 DE ABRIL DE 1998, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL E AÇÃO SOCIAL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei altera o Artigo 1° da Lei Municipal 1725, de 14 de abril de 1998.
Art. 2°. O artigo 10 da Lei 1725, de 14 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1° Fica considerado como entidade de Utilidade Pública Municipal, o INSTITUTO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL E AÇÃO SOCIAL, sediado neste município, à RUA DOMÍCIO DA GAMA, QUADRA 84, LOTE 05 — CENTRO — MARICÁ-RJ(grifo nosso)"
Art. 3°. A presente Lei tem por finalidade a devida atualização do endereço da referida entidade, vez que houve alteração na localização da sua Sede, conforme Ata deAtualização, CNPJ e Ata da 12a Assembléia Geral do Instituto, em anexo.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de maio de 2011.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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