Lei Nº 2365 de 10/05/2011
DENOMINAM-SE AS RUAS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 E 9 DO LOTEAMENTO VIVENDAS DE ITAIPUAÇU, TODAS SITUADAS EM INOÃ, 3º DISTRITO DE MARICÁ-RJ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denominam-se as Ruas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do Loteamento Vivendas de Itaipuaçú, todas situadas em Inoã, 3º Distrito de Maricá-RJ, que passam a ter as seguintes denominações:
I - A Rua 1 recebe a denominação de RUA DAS FLORES;
II - A Rua 2 recebe a denominação de RUA DAS ORQUÍDEAS;
III - A Rua 3 recebe a denominação de RUA DOS MANACÁS; IV - A Rua 4 recebe a denominação de RUA DAS BROMÉLIAS; V - A Rua 5 recebe a denominação de RUA DAS PALMEIRAS;
VI - A Rua 6 recebe a denominação de RUA DAS SEMPRE-VIVAS;
VII - A Rua 7 recebe a denominação de RUA DAS ROSAS;
VIII - A Rua 8 recebe a denominação de RUA DAS CRAVINAS;
IX - A Rua 9 recebe a denominação de RUA DOS BEIJOS.
Art. 2º A Prefeitura de Maricá confeccionará placas indicativas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, para auxiliar o cumprimento da finalidade desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de maio de 2011.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denominam-se as Ruas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do Loteamento Vivendas de Itaipuaçú, todas situadas em Inoã, 3º Distrito de Maricá-RJ, que passam a ter as seguintes denominações:
I - A Rua 1 recebe a denominação de RUA DAS FLORES;
II - A Rua 2 recebe a denominação de RUA DAS ORQUÍDEAS;
III - A Rua 3 recebe a denominação de RUA DOS MANACÁS; IV - A Rua 4 recebe a denominação de RUA DAS BROMÉLIAS; V - A Rua 5 recebe a denominação de RUA DAS PALMEIRAS;
VI - A Rua 6 recebe a denominação de RUA DAS SEMPRE-VIVAS;
VII - A Rua 7 recebe a denominação de RUA DAS ROSAS;
VIII - A Rua 8 recebe a denominação de RUA DAS CRAVINAS;
IX - A Rua 9 recebe a denominação de RUA DOS BEIJOS.
Art. 2º A Prefeitura de Maricá confeccionará placas indicativas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, para auxiliar o cumprimento da finalidade desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de maio de 2011.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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