Lei Nº 2709 de 09/12/2016
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O MANDATO QUADRIENAL DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1°. O Presente Projeto de Lei fixa os subsídios dos vereadores para a Legislatura quadrienal de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências:
Art. 2º. Os Vereadores eleitos e empossados perceberão subsídio mensal na importância de R$ 10.021,17 ( dez mil, vinte e um reais e dezessete centavos).
Art. 3º. Fica vedado qualquer acréscimo ao subsídio, seja de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória não prevista nesta Lei.
Art. 4°. É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal, por Leis Complementares, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei Orgânica, dentre outras que tratem do tema.
Art. 5º. Em caso de licença saúde, o Vereador perceberá integralmente os seus subsídios, conforme legislação vigente.
Art. 6º. Em conformidade com a Instrução Normativa da Previdência - INSS, haverá desconto à titulo de contribuição previdenciária dos Vereadores, na forma e percentual estabelecidos na Legislação vigente.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação consignada na respectiva Lei Orçamentária e demais instrumentos necessários ao seu fiel cumprimento.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 09 de Dezembro de 2016.
MARCOS RIBEIRO MARTINS
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ
Em Exercício
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