Lei Nº 2708 de 09/12/2016
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral e Controlador Geral do Município de Maricá para o quadriênio de 2017 a 2020.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Procurador Geral e Controlador Geral do Município de Maricá perceberão subsídio mensal, para o quadriênio de 2017 a 2020, observando o que dispõem os artigos 29, V; 37, X e XI; 39, 4°; e 150, II da Constituição Federal, além do que preceitua a Constituição Estadual do Rio de Janeiro e a Lei Orgânica Municipal, nos seguintes termos:
I - o Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 25.727,27 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos).
II - o subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 17.151,52 (dezessete mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
III - o subsídio mensal dos Secretários do Município de Maricá, do Procurador Geral do Município e do Controlador Geral do Município fica fixado em R$ 17.151,52 (dezessete mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º Os Subsídios de que trata esta Lei poderão ser revistos anualmente, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais, conforme prescreve o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 3º Os agentes políticos tratados nesta lei poderão gozar de férias anuais sem prejuízo da percepção dos subsídios aqui estabelecidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 09 de Dezembro de 2016.
MARCOS RIBEIRO MARTINS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Em Exercício
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Procurador Geral e Controlador Geral do Município de Maricá perceberão subsídio mensal, para o quadriênio de 2017 a 2020, observando o que dispõem os artigos 29, V; 37, X e XI; 39, 4°; e 150, II da Constituição Federal, além do que preceitua a Constituição Estadual do Rio de Janeiro e a Lei Orgânica Municipal, nos seguintes termos:
I - o Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 25.727,27 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos).
II - o subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 17.151,52 (dezessete mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
III - o subsídio mensal dos Secretários do Município de Maricá, do Procurador Geral do Município e do Controlador Geral do Município fica fixado em R$ 17.151,52 (dezessete mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º Os Subsídios de que trata esta Lei poderão ser revistos anualmente, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais, conforme prescreve o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 3º Os agentes políticos tratados nesta lei poderão gozar de férias anuais sem prejuízo da percepção dos subsídios aqui estabelecidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 09 de Dezembro de 2016.
MARCOS RIBEIRO MARTINS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Em Exercício
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