Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2706 de 10/11/2016

Dispõe sobre a denominação da AVENIDA LAGOA DE GUARAPINA, a atual Avenida A — CEP: 24.929-240 no Bairro Loteamento Balneário Bambui/Limão 2° Distrito de Maricá
Data da Norma
10/11/2016
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Dispõe sobre a denominação da "AVENIDA LAGOA DE GUARAPINA" a atual Avenida A — CEP: 24.929-240 no Bairro Loteamento Balneário Bambui/Limão 2° Distrito de Manca.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de novembro de 2016.

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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