Lei Nº 2699 de 21/10/2016
INSTITUI A COPA ITAIPUAÇU DE FUTEVÊ0LEI NO CALENDÁRIO FESTIVO DA CIDADE.
"O Presidente da Câmara Municipal de Marica, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 7° do artigo 110 da Lei Orgânica do Município, promulga em nome do povo maricaense a seguinte Lei":
Art. 1°. Fica instituído a "COPA ITAIPUAÇU DE FUTEVÔLEI NO CALENDÁRIO FESTIVO DA CIDADE", a ser realizado, anualmente, no final de semana seguinte ao dia vinte e seis de maio, caso o mesmo não caia no final de semana.
Art. 2°. O evento ora instituído no caput do Art. 1º, passa a integrar o Calendário Oficial do município de Manca.
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a destinar recursos necessários para a realização do evento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 21 de outubro de 2016.
Vereador VALDEVINO COSTA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
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