Lei Nº 2698 de 21/10/2016
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NAS ESCOLAS, A SER COMEMORADO NO DIA 10 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
" O Presidente da Câmara Municipal de Marica, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 7° do artigo 110 da Lei Orgânica do Município, promulga em nome do povo maricaense a seguinte Lei":
Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas, a ser comemorado no dia 10 de agosto, passando a constar no Calendário Oficial da cidade de Maricá.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as Secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2016.
Vereador VALDEVINO COSTA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
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