Lei Nº 2361 de 03/01/2011
DENOMINA A ANTIGA RUA PROJETADA ENTRE A PRAÇA E A QUADRA 31, EM FRENTE AOS LOTES 24 A 29, NO BAIRRO BARRA DE MARICÁ, 1º DISTRITO DE MARICÁ-RJ, COMO RUA MARIETTA FERNANDES DE SOUZA, CONFORME PLANTA EM ANEXO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a antiga Rua Projetada, situada entre a Praça e a Quadra 31, em frente aos Lotes 24 e 39, no Bairro Barra de Maricá, como RUA MARIETTA FERNANDES DE SOUZA, conforme planta em anexo.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Maricá confeccionará as placas indicativas, dentro do prazo de 60 (sessenta dias), para auxiliar o cumprimento da finalidade desta Lei.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 03 de janeiro de 2011.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a antiga Rua Projetada, situada entre a Praça e a Quadra 31, em frente aos Lotes 24 e 39, no Bairro Barra de Maricá, como RUA MARIETTA FERNANDES DE SOUZA, conforme planta em anexo.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Maricá confeccionará as placas indicativas, dentro do prazo de 60 (sessenta dias), para auxiliar o cumprimento da finalidade desta Lei.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 03 de janeiro de 2011.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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