Lei Nº 2360 de 03/01/2011
DENOMINA RUA MANOEL DO NASCIMENTO, A ATUAL RUA 58 DO LOTEAMENTO JARDIM BALNEÁRIO BAMBUÍ, EM BAMBUÍ, NO 2º DISTRITO DE MARICÁ-RJ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmar aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina RUA MANOEL DO NASCIMENTO, a atual Rua 58 do Loteamento Jardim Balneário Bambuí, em Bambuí, no 2º Distrito de Maricá-RJ.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Maricá será responsável pela confecção e instalação das placas indicativas, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da data da publicação da Lei.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 03 de janeiro de 2011.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmar aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina RUA MANOEL DO NASCIMENTO, a atual Rua 58 do Loteamento Jardim Balneário Bambuí, em Bambuí, no 2º Distrito de Maricá-RJ.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Maricá será responsável pela confecção e instalação das placas indicativas, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da data da publicação da Lei.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 03 de janeiro de 2011.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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