Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2356 de 01/11/2010

DECLARA COMO INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1668, DE 07 DE JULHO DE 1997, A CRECHE COMUNITÁRIA SÃO BENTO, FUNDADA EM 2005, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 30147995/0084-06.
Data da Norma
01/11/2010
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

Art. 1°- Declara como Instituição de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal n° 1668, de 07 de julho de 1997, a CRECHE COMUNITÁRIA SÃO BENTO, fundada em 2005, inscrita no CNPJ sob o n° 30147995/0084-06, com sede à Avenida das Esmeraldas, s/n°, Lote 10, Quadra 8, Loteamento Morada das Águias, Itaipuaçu, Maricá - RJ.

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 01 de Novembro de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

Art. 1°- Declara como Instituição de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal n° 1668, de 07 de julho de 1997, a CRECHE COMUNITÁRIA SÃO BENTO, fundada em 2005, inscrita no CNPJ sob o n° 30147995/0084-06, com sede à Avenida das Esmeraldas, s/n°, Lote 10, Quadra 8, Loteamento Morada das Águias, Itaipuaçu, Maricá - RJ.

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 01 de Novembro de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ 

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