Lei Nº 2355 de 01/11/2010
DENOMINA A PRAÇA DA RUA 01, NA BARRA DE ZACARIAS, COMO PRAÇA ADRIANO CORRÊA PAZ – 1º DISTRITO DE MARICÁ-RJ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Praça da Rua 01, situada na Barra de Maricá, como PRAÇA ADRIANO CORRÊA PAZ - 1º Distrito de Maricá-RJ.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Maricá confeccionará placas indicativas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, para auxiliar o cumprimento da fi nalidade desta Lei.
Art. 3º As despesas desta Lei correm por conta do orçamento fi nanceiro de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 01 de novembro de 2010.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Praça da Rua 01, situada na Barra de Maricá, como PRAÇA ADRIANO CORRÊA PAZ - 1º Distrito de Maricá-RJ.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Maricá confeccionará placas indicativas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, para auxiliar o cumprimento da fi nalidade desta Lei.
Art. 3º As despesas desta Lei correm por conta do orçamento fi nanceiro de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 01 de novembro de 2010.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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