Lei Nº 2351 de 20/10/2010
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO DE TENISTAS DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Tenistas de Maricá, com sede na Rua 25, Quadra 51, Lote 10, Araçatiba - 1º Distrito de Maricá-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.045.043/0001-32.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 20 de outubro de 2010.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Tenistas de Maricá, com sede na Rua 25, Quadra 51, Lote 10, Araçatiba - 1º Distrito de Maricá-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.045.043/0001-32.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 20 de outubro de 2010.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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