Lei Nº 2324 de 26/03/2010
INTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção, Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Maricá - FMMA, destinado a ações de:
I - prevenção;
II - proteção e conservação;
III - recuperação de áreas degradadas e combate ao desmatamento da Mata Atlântica de Maricá.
Art. 2º Constitui recursos para o Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FCA, entre outros:
a) recursos decorrentes da aplicação de medidas compensatórias quando a área degradada ou aespécie for da Mata Atlântica; b) recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e de organismos privados, nacionais ou internacionais;
c) rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração de aplicação financeira; d) valores oriundos de condenações judiciais referentes às ações ajuizadas pelo Município de Marica, em decorrência de atos lesivos a Mata Atlântica.
Art. 3º Os recursos do FMMA serão usados exclusivamente para prevenção, proteção, conservação, recuperação e combate ao desmatamento de espécies da Mata Atlântica.
Art. 4º O FMMA terá um Conselho Gestor integrado pelo Titular da Secretaria de Ambiente e por:
I - (01) um representante indicado pela Câmara Municipal;
II - (01) um representante da sociedade escolhido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente;
III - (02) dois representantes indicados pelo Senhor Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Conselho Gestor do FCA será presidido pelo Secretário Municipal do Ambiente.
Art. 5º Os doadores do FMMA receberão um certificado emitido pelo Prefeito Municipal que significará o reconhecimento do Município como ação efetiva e defesa da Mata Atlântica de Maricá.
Art. 6º As disposições pertinentes ao FMMA serão regulamentadas por Decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 26 de março de 2010.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção, Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Maricá - FMMA, destinado a ações de:
I - prevenção;
II - proteção e conservação;
III - recuperação de áreas degradadas e combate ao desmatamento da Mata Atlântica de Maricá.
Art. 2º Constitui recursos para o Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FCA, entre outros:
a) recursos decorrentes da aplicação de medidas compensatórias quando a área degradada ou aespécie for da Mata Atlântica; b) recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e de organismos privados, nacionais ou internacionais;
c) rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração de aplicação financeira; d) valores oriundos de condenações judiciais referentes às ações ajuizadas pelo Município de Marica, em decorrência de atos lesivos a Mata Atlântica.
Art. 3º Os recursos do FMMA serão usados exclusivamente para prevenção, proteção, conservação, recuperação e combate ao desmatamento de espécies da Mata Atlântica.
Art. 4º O FMMA terá um Conselho Gestor integrado pelo Titular da Secretaria de Ambiente e por:
I - (01) um representante indicado pela Câmara Municipal;
II - (01) um representante da sociedade escolhido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente;
III - (02) dois representantes indicados pelo Senhor Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Conselho Gestor do FCA será presidido pelo Secretário Municipal do Ambiente.
Art. 5º Os doadores do FMMA receberão um certificado emitido pelo Prefeito Municipal que significará o reconhecimento do Município como ação efetiva e defesa da Mata Atlântica de Maricá.
Art. 6º As disposições pertinentes ao FMMA serão regulamentadas por Decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 26 de março de 2010.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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