Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2321 de 13/01/2010

ALTERA O CAPUT DO ART. 130 DA LEI Nº 531, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985.
Data da Norma
13/01/2010
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍCIO DE MARICÁ. por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome. sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 130 da Lei n" 531. de 24 de dezembro de 1985, que passa avigorar com a seguinte redação:

" Art. 130. Não será permitida a exploração de pedreiras na zona
urbana e de expansão urbana, exceto para os casos de utilidade ou
interesse público, quando autorizado por Decreto Municipal."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de janeiro de 2010

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ

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