Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2129 de 24/08/2005

Considera Feriado Municipal o Dia 23 de abril.
Data da Norma
24/08/2005
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art.1°.Fica considerado Feriado Municipal, o dia 23 de abril de cada ano, dedicado a São Jorge.

Art.2°. As autoridades municipais diligenciarão para o cumprimento desta Lei.

Art.3°. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Maricá, 24 de agosto 2005.

VEREADOR  PAULO MAURICIO DUARTE DE CARVALHO

PRESIDENTE

O POVO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art.1°.Fica considerado Feriado Municipal, o dia 23 de abril de cada ano, dedicado a São Jorge.

Art.2°. As autoridades municipais diligenciarão para o cumprimento desta Lei.

Art.3°. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Maricá, 24 de agosto 2005.

VEREADOR  PAULO MAURICIO DUARTE DE CARVALHO

PRESIDENTE

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