Lei Nº 2129 de 24/08/2005
Considera Feriado Municipal o Dia 23 de abril.
O POVO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1°.Fica considerado Feriado Municipal, o dia 23 de abril de cada ano, dedicado a São Jorge.
Art.2°. As autoridades municipais diligenciarão para o cumprimento desta Lei.
Art.3°. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Maricá, 24 de agosto 2005.
VEREADOR PAULO MAURICIO DUARTE DE CARVALHO
PRESIDENTE
O POVO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1°.Fica considerado Feriado Municipal, o dia 23 de abril de cada ano, dedicado a São Jorge.
Art.2°. As autoridades municipais diligenciarão para o cumprimento desta Lei.
Art.3°. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Maricá, 24 de agosto 2005.
VEREADOR PAULO MAURICIO DUARTE DE CARVALHO
PRESIDENTE
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