Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2318 de 13/01/2010

ALTERA A AFETAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA PRAIA DE ITAPEBINHA, AO FINAL DA AVENIDA GUARUJÁ, NO LOTEAMENTO VILAR DE MARICÁ, EM SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ, 1º DISTRITO DE MARICÁ-RJ.
Data da Norma
13/01/2010
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O PARÁGRAFO 7º, “IN FINE”, DO ARTIGO 110 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA, EM NOME DO POVO MARICAENSE, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Altera a afetação de área pública de bem de uso comum, para bem de uso especial, destinada à implantação de “CENTRO LABORAL DE PESCA”, da área livre situada no Loteamento Vilar de Maricá, sem área definida, confrontando-se pela frente com os lotes 17, 18, 19 e 20 da quadra 38; com o final da Avenida Guarujá; e com os lotes 16, 17, 18 e 19 da quadra 39; confrontando-se pela lateral direita com a Rua 21 - Guariba e o lote 21 da quadra 33; confrontando-se pela lateral esquerda com a Rua 20 - Arapari e o lote 22 da quadra 46; e pelos fundos com a Praia de Itapebinha.

§ 1º O Centro Laboral descrito neste Artigo se destina ao desenvolvimento da pesca, onde poderá se instalar colônia, associação ou cooperativas de pescadores, além de equipamentos e edifícios construídos e instalados pela Prefeitura.

§ 2º A área afetada pela presente Lei terá a sua gestão consorciada entre as entidades que se instalarem nela e os órgãos da Prefeitura Municipal de Maricá responsáveis pelas atividades ali desenvolvidas.

Art. 2º. Uma via da presente Lei deverá ser encaminhada ao Cartório do Registro de Imóveis do Município, para que se proceda à averbação da afetação ora estabelecida.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 2010.

Vereador Aldair Nunes Elias - Vice-Presidente

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