Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2317 de 06/01/2010

DECLARA COMO INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO SEMENTE DA VIDA
Data da Norma
06/01/2010
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ: por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Declara como instituição de Utilidade Pública Municipal, nos termos da LeiMunicipal 1668, de 07 de julho de 1997 a ASSOCIAÇÃO SEMENTE DA VIDA fundada em 01 de fevereiro de 1997. inscrita no CNPJ sob o nº 08.814.138/0001-36. com inscrição municipal nº 4791/97.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ. Estado do Rio de janeiro, RJ, em 06 de janeiro de 2010

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUA)
PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ

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