Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 392 de 04/04/2024

''ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 155 DE 24 DE JANEIRO DE 2007, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHERES''.
Data da Norma
04/04/2024
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Altera o caput do art. 4º, o inciso I e alíneas de a, b, d e f, e inclui a alínea g, altera o inciso II, e alínea c, e inclui as alíneas e, f, g, h e i, da Lei Complementar nº 155, de 24 de janeiro de 2007, que passam a viger com a seguinte forma e redação:

Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 28 (vinte e oito) membros, sendo 14 (catorze) Conselheiras Titulares e 14 (catorze) Conselheiras Suplentes, escolhidos da seguinte forma:

I - 07 (sete) Conselheiras Titulares, com suas respectivas Suplentes, indicadas e nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo, representando os seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres;

b) Secretaria Municipal de Assistência Social;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Secretaria Municipal de Participação Popular e Direitos Humanos;

e) Secretaria Municipal de Educação;

f) Secretaria Municipal de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional;

g) Secretaria Municipal de Trabalho.

II - 07 (seis) Conselheiras Titulares, com suas respectivas Suplentes, eleitos em Assembléia, representando movimentos sociais e instituições não-governamentais com o mínimo de 02(dois) anos de funcionamento e atuação no Município de Maricá com trabalhos voltados para a mulher, nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo, representando os seguintes seguimentos:

(...)

c) Movimentos Sociais de Mulheres Negras;

(...)

e) Movimentos Sociais de Mulheres;

f) Movimentos Sociais de Mulheres Indigenas;

g) Instituições não-governamentais de Mulheres Negras;

h) Instituições não-governamentais de Mulheres;

i) Instituições não-governamentais Mulheres Indigenas.

Art. 2º. Altera os §§ 1º, 2º e 4º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 155, de 24 de janeiro de 2007, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 4° (. ..)

(...)

§ 1º. No caso da suplência das instituições não-governamentais, a mesma será indicado pela instituição não-governamental eleita na mesma Assembléia em que se elegem as Conselheiras Titulares.

§ 2º. A função de Conselheira será exercida exclusivamente por Mulheres Cis e/ou Trans, não será remunerada, terá caráter relevante e seu exercício é considerado prioritário para a municipalidade.

(...)

§ 4º Nas ausências ou impedimentos das Conselheiras Titulares, assumirão as suas respectivas Suplentes.

Art. 4º. Altera o caput do art. 5º, da Lei Complementar nº 155, de 24 de janeiro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 5º. A nomeação da Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observadas as deliberações da Plenária do COMDIM, será feita por ato do Prefeito Municipal e terá alternância entre o Poder Público e a Sociedade Civil.

Art. 5º. Altera o § 2º, do art. 6º, da Lei Complementar nº 155, de 24 de janeiro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6° (. ..)

(...)

§ 2º. Cabe à Secretaria Municipal de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres a gerência e a administração dos recursos destinados a implantação e manutenção das Políticas Públicas para as mulheres, sob a fiscalização do COMDIM.

Art. 6°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 04 de abril de 2024.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
499/2024
Data
15/03/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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