Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2342 de 10/09/2010

DENOMINA RUA 14 DE JULHO, TODA A EXTENSÃO DA ATUAL RUA PROJETADA DO LOTEAMENTO MARQUÊS DE MARICÁ-RJ.
Data da Norma
10/09/2010
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada RUA 14 DE JULHO, toda a extensão da Rua Projetada, localizada no Loteamento Marquês de Maricá, com início na esquina da Rodovia Amaral Peixoto, KM 30, sentido Região dos Lagos, e término na Praça sem nome, esquina com a Rua Marquês de São Vicente, quadra 16, lote 01, do mesmo Loteamento.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal implantará placas e sinalização de modo a facilitar a identificação da Rua 14 de Julho.

Art. 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correm por conta do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de setembro de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada RUA 14 DE JULHO, toda a extensão da Rua Projetada, localizada no Loteamento Marquês de Maricá, com início na esquina da Rodovia Amaral Peixoto, KM 30, sentido Região dos Lagos, e término na Praça sem nome, esquina com a Rua Marquês de São Vicente, quadra 16, lote 01, do mesmo Loteamento.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal implantará placas e sinalização de modo a facilitar a identificação da Rua 14 de Julho.

Art. 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correm por conta do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de setembro de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ 

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