Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2335 de 08/06/2010
PROÍBE O USO DE CELULARES E RÁDIOS TRANSMISSORES DENTRO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
Data da Norma
08/06/2010
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o uso de celulares e rádios transmissores por clientes e usuários dos estabelecimentos bancários nas dependências dos mesmos.
Art. 2º. A Prefeitura de Maricá informará, imediatamente, todas as Instituições Bancárias em nosso Município, o cumprimento da Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 08 de julho de 2010.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) -
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 12/07/2010
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.