Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2333 de 01/07/2010

AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ A ASSINAR E ENCAMINHAR AO REGISTRO IMOBILIÁRIO ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA DE ÁREAS MUNICIPAIS, BEM COMO ALTERAR A DESTINAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS, OBJETOS DESSA LEI, TODOS SITUADOS NA LOCALIDADE DE INOÃ – 3º DISTRITO DE MARICÁ.
Data da Norma
01/07/2010
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito do Município de Maricá a celebrar escritura pública de permuta de bens imóveis com a empresa Vimar Empreendimentos Imobiliários LTDA, em que o Município receberá os bens de matrícula no RGI 60.765, 60.766 e 89.230 em troca das áreas cujas matrículas são 60.924 e 185.823, todos descritos nos incisos abaixo:

I - O lote nº 01, de matrícula 60.765, situado no lugar denominado Inoã, terceiro distrito deste Município, assim descrito e caracterizado:a) com área de 4.800,00m2, frente com 40.00m para a rodovia Amaral Peixoto; fundos com 40,00m para o lote comercial nº 11-B; lado direito com 120,00m confrontando com o lote comercial nº 2; lado esquerdo com 120,00m em confronto com a rua nº 1;

II - O lote nº 02, de matrícula 60.766, situado no lugar denominado Inoã, terceiro distrito deste Município, assim descrito e caracterizado: a) com área de 4.800,00m2, frente para a Rodovia Amaral Peixoto; fundos com 40,00m para o lote comercial nº 11-B; lado direito com 120,00m em confronto com o lote comercial nº 03; lado esquerdo com 120,00m em confronto com o lote comercial nº 01;

III - O lote 11-B, de matrícula 89.230, situado no lugar denominado Inoã, terceiro distrito deste Município, assim descrito e caracterizado: a)com área de 2.400m2, 30m de frente para a rua 1; fundos 30,00m confrontando com o lote comercial 11-A; lado direito 80,00m confrontando com os lotes comerciais 1 e 2; lado esquerdo 80,00m confrontando com o lote comercial 11-C;

IV - O lote 00, de matrículas 60.924 e 185.823, situados no lugar denominado Inoã, terceiro distrito deste Município, assim descritos e caracterizados: a) Lote 00, quadra Área, Loteamento Área de terra - Vimar Emp. Imob. Ltda, com área de 13.185,00m2 e área de 4364,62m2, respectivamente às matrículas acima citadas, frente com 146,80 para área da prefeitura de maricá, fundos com 136,80m para rua 2, lado direito 25,00m para rua 06, lado esquerdo com 25m para rua 05 e 7,85m na confluência das ruas 02 e 05, e 02 e 06, de acordo com o decreto 1.773, de 27 de dezembro de 1996, de aprovação do condomínio Vivendas do Taquaral I;

§ 1º A Escritura Pública deverá conter as transferências de domínio e posse dos imóveis que serão integrados aos patrimônios do Município e da empresa citada.

§ 2º As áreas que o Município adquirir posse e propriedade serão destinadas a criação de uma UPA - Unidade de Pronto Atendimento, uma escola municipal de tempo Integral e uma praça pública para atividades esportiva e cultural.

§ 3º O Prefeito do Município de Maricá poderá afetar o bem público para atribuir a destinação devida para a efetivação dos projetos citados no parágrafo 2º deste artigo. Art. 2º A presente escritura será lavrada no Cartório do 2º Ofício de Maricá e encaminhada a registro no respectivo Registro Geral de Imóveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 1º de julho de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito do Município de Maricá a celebrar escritura pública de permuta de bens imóveis com a empresa Vimar Empreendimentos Imobiliários LTDA, em que o Município receberá os bens de matrícula no RGI 60.765, 60.766 e 89.230 em troca das áreas cujas matrículas são 60.924 e 185.823, todos descritos nos incisos abaixo:

I - O lote nº 01, de matrícula 60.765, situado no lugar denominado Inoã, terceiro distrito deste Município, assim descrito e caracterizado:a) com área de 4.800,00m2, frente com 40.00m para a rodovia Amaral Peixoto; fundos com 40,00m para o lote comercial nº 11-B; lado direito com 120,00m confrontando com o lote comercial nº 2; lado esquerdo com 120,00m em confronto com a rua nº 1;

II - O lote nº 02, de matrícula 60.766, situado no lugar denominado Inoã, terceiro distrito deste Município, assim descrito e caracterizado: a) com área de 4.800,00m2, frente para a Rodovia Amaral Peixoto; fundos com 40,00m para o lote comercial nº 11-B; lado direito com 120,00m em confronto com o lote comercial nº 03; lado esquerdo com 120,00m em confronto com o lote comercial nº 01;

III - O lote 11-B, de matrícula 89.230, situado no lugar denominado Inoã, terceiro distrito deste Município, assim descrito e caracterizado: a)com área de 2.400m2, 30m de frente para a rua 1; fundos 30,00m confrontando com o lote comercial 11-A; lado direito 80,00m confrontando com os lotes comerciais 1 e 2; lado esquerdo 80,00m confrontando com o lote comercial 11-C;

IV - O lote 00, de matrículas 60.924 e 185.823, situados no lugar denominado Inoã, terceiro distrito deste Município, assim descritos e caracterizados: a) Lote 00, quadra Área, Loteamento Área de terra - Vimar Emp. Imob. Ltda, com área de 13.185,00m2 e área de 4364,62m2, respectivamente às matrículas acima citadas, frente com 146,80 para área da prefeitura de maricá, fundos com 136,80m para rua 2, lado direito 25,00m para rua 06, lado esquerdo com 25m para rua 05 e 7,85m na confluência das ruas 02 e 05, e 02 e 06, de acordo com o decreto 1.773, de 27 de dezembro de 1996, de aprovação do condomínio Vivendas do Taquaral I;

§ 1º A Escritura Pública deverá conter as transferências de domínio e posse dos imóveis que serão integrados aos patrimônios do Município e da empresa citada.

§ 2º As áreas que o Município adquirir posse e propriedade serão destinadas a criação de uma UPA - Unidade de Pronto Atendimento, uma escola municipal de tempo Integral e uma praça pública para atividades esportiva e cultural.

§ 3º O Prefeito do Município de Maricá poderá afetar o bem público para atribuir a destinação devida para a efetivação dos projetos citados no parágrafo 2º deste artigo. Art. 2º A presente escritura será lavrada no Cartório do 2º Ofício de Maricá e encaminhada a registro no respectivo Registro Geral de Imóveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 1º de julho de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ

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