Lei Nº 3453 de 01/04/2024
Projeto de lei n°28 de 08 de março de 2024, que "INCLUI O PARÁGRAFO UNICO AO ART. 3° E INCLUI OS $$1° E 2º AO ART. 4°DA LEI N°3.406, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. "
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Inclui o parágrafo único, ao art. 3º, da Lei nº 3.406, de 30 de outubro de 2023, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
Art. 3º (. ..)
(...)
Parágrafo único. O benefício referido neste artigo poderá ser destinado às famílias em vulnerabilidade social residentes em áreas de riscos e reassentadas, passíveis de ocorrência de adversidades climáticas.
Art. 2º. Inclui os §§1º e 2º ao art. 4º, da Lei nº 3406, de 30 de outubro de 2023, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
Art. 4º (. ..)
(...)
§ 1º. O auxílio de que trata esta Lei somente será autorizado após o preenchimento dos requisitos e requerimento do interessado.
§ 2º. excetuam-se das exigências constantes nos incisos II, III e IV do caput deste artigo aquelas famílias previstas no parágrafo único do art. 3º desta lei, sendo necessário laudo comprobatório de sua vulnerabilidade social, condições materiais e área de risco fornecido pela Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 01 de abril de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 422/2024
- Data
- 08/03/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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