Lei Nº 2332 de 02/06/2010
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NO JARDIM GRACIEMA, 1º DISTRITO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o PPrefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o seguinte imóvel de propriedade do Município de Maricá:
Parágrafo único. A área de terra, definida como bem de uso comum, com área de 9.965,70 m2, atualmente designada como “praça”, localizada no “JARDIM GRACIEMA”, 1º Distrito deste Município, de forma irregular, medindo 153,20 m2, em linha reta, 17,12m em curva, 49,49m em linha reta, 34,06m em curva, 53,62 m em curva, 24,00m em linha reta, 34,20m em curva, 17,75m em curva, 9,20m em linha reta, 11,87m em curva, 9,00m em linha reta e 31,76m em curva para a avenida 1º de maio.
Art. 2º A área de terra descrita no parágrafo único do art.1º desta Lei, destinar-se-á a criação de um parque de exposições e rodeios, bem como área de recreação e lazer.
Art. 3º Uma via da presente Lei deverá ser encaminhada ao Cartório do Registro de Imóveis do Município, para que se proceda à devida averbação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de junho de 2010.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o PPrefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o seguinte imóvel de propriedade do Município de Maricá:
Parágrafo único. A área de terra, definida como bem de uso comum, com área de 9.965,70 m2, atualmente designada como “praça”, localizada no “JARDIM GRACIEMA”, 1º Distrito deste Município, de forma irregular, medindo 153,20 m2, em linha reta, 17,12m em curva, 49,49m em linha reta, 34,06m em curva, 53,62 m em curva, 24,00m em linha reta, 34,20m em curva, 17,75m em curva, 9,20m em linha reta, 11,87m em curva, 9,00m em linha reta e 31,76m em curva para a avenida 1º de maio.
Art. 2º A área de terra descrita no parágrafo único do art.1º desta Lei, destinar-se-á a criação de um parque de exposições e rodeios, bem como área de recreação e lazer.
Art. 3º Uma via da presente Lei deverá ser encaminhada ao Cartório do Registro de Imóveis do Município, para que se proceda à devida averbação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de junho de 2010.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?