Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2345 de 05/10/2010

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DIREITO DO ANIMAL E A SEMANA DA CONSCIÊNCIA DO DIREITO DO ANIMAL.
Data da Norma
05/10/2010
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui no Município de Maricá, o dia 10 de dezembro, como o DIA MUNICIPAL DO DIREITO DO ANIMAL e estabelece a semana desse dia, como a SEMANA DA CONSCIÊNCIA DO DIREITO DO ANIMAL.

Art. 2º. Independente de programação estabelecida pela Prefeitura Municipal de Maricá para comemorar o DIA MUNICIPAL DO DIREITO DO ANIMAL e a SEMANA DA CONSCIÊNCIA DO DIREITO DO ANIMAL, a Câmara Municipal, através da Comissão Permanente pertinente, deverá realizar as seguintes atividades:

I - campanha para doação de animais abandonados;

II - palestras e debates sobre os direitos dos animais e os meios de sua proteção;

III - promover uma caminhada pela cidade, com pessoas e animais, com o ob- jetivo de chamar a atenção da população maricaense para a defesa dos direitos dos animais;

IV - promover campanhas para construção de Centros de Zoonoses, de abrigos para animais e de esterilização de animais abandonados.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 05 de outubro de 2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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