Lei Nº 2346 de 13/10/2010
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, TODO SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO, COMO O DIA DO MOTOCICLISTA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Muni- cipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Maricá, todo segundo Domingo do mês de Setembro, como o DIA DO MOTOCICLISTA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de outubro de 2010.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Muni- cipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Maricá, todo segundo Domingo do mês de Setembro, como o DIA DO MOTOCICLISTA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de outubro de 2010.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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