Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2312 de 21/12/2009

DENOMINA COMO VILA DE MARICÁ, PARTE DA ZC4, LOCALIZADA NA UP 01, NA REGIÃO DO CENTRO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
21/12/2009
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei :

Art. 1º Denomina como VILA DE MARICÁ, parte da AC4, localizada na UP 01, na região do Centro do Município de Maricá, no 1º Distrito de Maricá, com a seguinte delimitação:

I- inicia-se na confluência da Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa, com as Ruas Abreu Sodré e Joaquim Eugênio dos Santos, nesta última indo até a Rua Barão de Inoã, seguindo por esta até encontrar a Rua Álvares de Castro: por onde segue até encontrar a Rua Silvino Alves da Siqueira, por onde segue até encontrar a Rua Almeida Fagundes, por onde segue até encontrar a Avenida Nossa Senhora do Amparo, por onde segue até encontrar a Rua Clímaco Pereira, por onde segue até encontrar a Rua Domício da Gama, por onde segue até encontrar a Rua Ribeiro de Almeida, por onde segue até encontrar a Rua Abreu Sodré, por onde segue até encontrar a Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa, de onde partiu a delimitação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2009.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei :

Art. 1º Denomina como VILA DE MARICÁ, parte da AC4, localizada na UP 01, na região do Centro do Município de Maricá, no 1º Distrito de Maricá, com a seguinte delimitação:

I- inicia-se na confluência da Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa, com as Ruas Abreu Sodré e Joaquim Eugênio dos Santos, nesta última indo até a Rua Barão de Inoã, seguindo por esta até encontrar a Rua Álvares de Castro: por onde segue até encontrar a Rua Silvino Alves da Siqueira, por onde segue até encontrar a Rua Almeida Fagundes, por onde segue até encontrar a Avenida Nossa Senhora do Amparo, por onde segue até encontrar a Rua Clímaco Pereira, por onde segue até encontrar a Rua Domício da Gama, por onde segue até encontrar a Rua Ribeiro de Almeida, por onde segue até encontrar a Rua Abreu Sodré, por onde segue até encontrar a Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa, de onde partiu a delimitação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2009.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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