Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2311 de 21/12/2009

DENOMINA COMO RUA DAS FLORES, A RUA 21 DO LOTEAMENTO JARDIM BALNEÁRIO BAMBUÍ, EM BAMBUÍ, 2º DISTRITO DE MARICÁ
Data da Norma
21/12/2009
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei :

Art. 1º Denomina como Rua das Flores, a Rua 21 do Loteamento Jardim Balneário Bambuí, em Bambuí, 2º Distrito de Maricá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2009.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei :

Art. 1º Denomina como Rua das Flores, a Rua 21 do Loteamento Jardim Balneário Bambuí, em Bambuí, 2º Distrito de Maricá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2009.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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