Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2306 de 09/12/2009

CRIA BOLSA DE INCENTIVO AOS ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ-RJ
Data da Norma
09/12/2009
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICÍPAL DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

Art.1º Fica criada uma Bolsa de até R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais, destinadas aos atletas de alto rendimento do Município em provas nacionais ou internacionais.

§ 1º Os atletas de que trata o caput terão que ser moradores de Maricá há pelo menos dois anos, tenham títulos nacionais e estejam disputando provas na temporada.

§ 2º Para manter a bolsa será necessário no ano seguinte, comprovar bom desempenho nas competições do ano anterior.

§ 3º Os atletas terão que usar o nome do Município em seus uniformes, tendo para isto uma ajuda do Município para aquisição dos uniformes, definido através de Decreto.

§ 4º Os atletas dariam um tempo no ano para projetos sócio esportivos nMunicípio, devidamente acompanhados de profissional de educação física com registro no CREF.   

Art.2º A concessão da Bolsa será dada pelo Prefeito, após parecer da Secretaria Municipal de Esporte.

Art.3º As despesas desta Lei correrão por conta dos orçamentos em vigor.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ. 

A CÂMARA MUNICÍPAL DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

Art.1º Fica criada uma Bolsa de até R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais, destinadas aos atletas de alto rendimento do Município em provas nacionais ou internacionais.

§ 1º Os atletas de que trata o caput terão que ser moradores de Maricá há pelo menos dois anos, tenham títulos nacionais e estejam disputando provas na temporada.

§ 2º Para manter a bolsa será necessário no ano seguinte, comprovar bom desempenho nas competições do ano anterior.

§ 3º Os atletas terão que usar o nome do Município em seus uniformes, tendo para isto uma ajuda do Município para aquisição dos uniformes, definido através de Decreto.

§ 4º Os atletas dariam um tempo no ano para projetos sócio esportivos nMunicípio, devidamente acompanhados de profissional de educação física com registro no CREF.   

Art.2º A concessão da Bolsa será dada pelo Prefeito, após parecer da Secretaria Municipal de Esporte.

Art.3º As despesas desta Lei correrão por conta dos orçamentos em vigor.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ. 

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