Lei Nº 2300 de 03/11/2009
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos Atletas de Maricá.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro aos atletas representantes do Município nas competições ou atividades de promoção esportiva.
Parágrafo único. O auxílio se dará exclusivamente para despesas com inscrição, transporte, alimentação, estada e uniforme, quando necessário.
Art. 2º Ato do Chefe do Poder Executivo baixará normas firmando convênios, acordos e contratos com Federações, Ligas, Clubes, Associações e Entidades Esportivas, para a fiel execução desta lei visando:
I - prazo, a contar da realização do evento, para comprovação pela entidade esportiva e o atleta, da completa utilização do auxilio recebido em competições ou atividades de promoção esportiva;
II - as sanções penais cabíveis, a devolução do auxílio ao erário, assim como da multa de 10% (dez por cento) a entidade esportiva ou atleta que não comprovar a correta aplicação da Lei de Auxílio aos Atletas, por dolo, desvio dos objetivos ou dos recursos;
III - dependendo da gravidade da infração, a Secretaria Municipal de Esportes poderá advertir ou suspender a entidade esportiva e o atleta de 1 (um) a 5 (cinco) anos do recebimento do auxílio, até seu descredenciamento definitivo do recebimento do incentivo.
Art. 3º Competirá à Secretaria Municipal de Esportes a fiscalização do exato cumprimento das obrigações assumidas pelas entidades esportivas e atletas
. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Esportes decidir pela aplicação das penalidades previstas nesta Lei, bem como representar junto à Procuradoria Geral do Município quanto à aplicação das sanções penais cabíveis.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento em vigor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 03 de novembro de 2009.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro aos atletas representantes do Município nas competições ou atividades de promoção esportiva.
Parágrafo único. O auxílio se dará exclusivamente para despesas com inscrição, transporte, alimentação, estada e uniforme, quando necessário.
Art. 2º Ato do Chefe do Poder Executivo baixará normas firmando convênios, acordos e contratos com Federações, Ligas, Clubes, Associações e Entidades Esportivas, para a fiel execução desta lei visando:
I - prazo, a contar da realização do evento, para comprovação pela entidade esportiva e o atleta, da completa utilização do auxilio recebido em competições ou atividades de promoção esportiva;
II - as sanções penais cabíveis, a devolução do auxílio ao erário, assim como da multa de 10% (dez por cento) a entidade esportiva ou atleta que não comprovar a correta aplicação da Lei de Auxílio aos Atletas, por dolo, desvio dos objetivos ou dos recursos;
III - dependendo da gravidade da infração, a Secretaria Municipal de Esportes poderá advertir ou suspender a entidade esportiva e o atleta de 1 (um) a 5 (cinco) anos do recebimento do auxílio, até seu descredenciamento definitivo do recebimento do incentivo.
Art. 3º Competirá à Secretaria Municipal de Esportes a fiscalização do exato cumprimento das obrigações assumidas pelas entidades esportivas e atletas
. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Esportes decidir pela aplicação das penalidades previstas nesta Lei, bem como representar junto à Procuradoria Geral do Município quanto à aplicação das sanções penais cabíveis.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento em vigor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 03 de novembro de 2009.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?