Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2298 de 25/09/2009

DENOMINA COMO PRAÇA CULTURAL DO FERREIRA, A PRAÇA LOCALIZADA ENTRE AS AVENIDAS 2 E 3 E A ESTRADA DE ITAIPUAÇU, EM FRENTE À QUADRA 36, DO 1º LOTEAMENTO DA PRAIA DE ITAIPUAÇU, NO 4º DISTRITO.
Data da Norma
25/09/2009
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Denomina como PRAÇA CULTURAL DO FERREIRA, a Praça localizada entre as Avenidas 2 e 3 e a Estrada de Itaipuaçu, em frente à Quadra 36, do 1º Loteamento da Praia de Itaipuaçu, no 4º Distrito de Maricá-RJ.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 25 de setembro de 2009.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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