Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2295 de 29/06/2009

DISPÕE SOBRE A CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO JUNTO A AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
Data da Norma
29/06/2009
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a confessar e parcelar junto a Ampla Energia e Serviços S/A, débitos referentes às faturas de consumo de energia elétrica correspondente ao serviço de iluminação pública e unidades administrativas do Município de Maricá, abrangendo o período de julho de 2008 a novembro de 2008.

§ 1º Os valores que compõem a dívida objeto da confissão e parcelamento de que trata a presente Lei são os seguintes:

§ 2º O valor do débito atualizado incidirá juros de 1% (um inteiro por cento), ao mês, conforme planilha fornecida pela Ampla Energia e Serviços S/A , sendo que o valor total da dívida será amortizada com uma entrada no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), e o restante será parcelado em 19 (dezenove) prestações mensais e consecutivas.

Art. 2º. O Poder Executivo inscreverá o Valor total da Dívida que trata a presente Lei junto ao Passivo Permanente, na conta Dívida Fundada Interna.

Art. 3º. O Executivo Municipal providenciará a inclusão nas próximas previsões orçamentárias de dotação suficiente para o pleno cumprimento do cronograma de amortização da dívida confessada e parcelada na presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 19 de junho de 2009.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ

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