Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2277 de 17/12/2008

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA CARLOS EDUARDO ALMEIDA DA SILVA (PRAÇA DO CADU) A ATUAL PRAÇA SEM NOME LOCALIZADA NA RUA MARQUÊS DE MARICÁ, COM ARUA VISCONDE DE ITAÚNA, PRÓXIMO À E.M. ALFREDO NICOLAU DA S. JUNIOR, NO BAIRRO MARQUÊS DE MARICÁ, MARICÁ-RJ
Data da Norma
17/12/2008
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada PRAÇA CARLOS EDUARDO ALMEIDA DA SILVA a atual Praça sem nome, localizada na Rua Marquês de Maricá, com a Rua Visconde de Itaúna, s/nº, próximo à E.M. Alfredo Nicolau da S.Júnior, no Bairro Marquês de Maricá - Maricá-RJ.

Art. 2º A Prefeitura Municipal se encarregará de colocar placas com o nome da Praça, objeto do caput do Art. 1º.

Art. 3º As despesas desta Lei correm por conta do orçamento financeiro de 2009.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2008.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

PREFEITO 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada PRAÇA CARLOS EDUARDO ALMEIDA DA SILVA a atual Praça sem nome, localizada na Rua Marquês de Maricá, com a Rua Visconde de Itaúna, s/nº, próximo à E.M. Alfredo Nicolau da S.Júnior, no Bairro Marquês de Maricá - Maricá-RJ.

Art. 2º A Prefeitura Municipal se encarregará de colocar placas com o nome da Praça, objeto do caput do Art. 1º.

Art. 3º As despesas desta Lei correm por conta do orçamento financeiro de 2009.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2008.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

PREFEITO 

 

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