Lei Nº 2278 de 17/12/2008
DENOMINA RUA JUVENCIO TELES NUNES A ATUAL RUA 29, LOTE 12 QUADRA 40, EM INOÃ, 3º DISTRITO DE MARICÁ-RJ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA JUVENCIO TELES NUNES a atual Rua 29, Lote 12, Quadra 40, em Inoã, 3º Distrito de Maricá-RJ.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Maricá confeccionará placas indicativas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, para auxiliar o cumprimento da finalidade desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2008.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO LEI
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA JUVENCIO TELES NUNES a atual Rua 29, Lote 12, Quadra 40, em Inoã, 3º Distrito de Maricá-RJ.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Maricá confeccionará placas indicativas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, para auxiliar o cumprimento da finalidade desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2008.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO LEI
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