Lei Nº 2285 de 19/12/2008
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA OS EXERCÍCIOS E 2009 A 2012 E REVOGA IN TOTUM, A LEI 2269, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais, nos termos dos Artigos 29, V, 37, X e XI, 39, parágrafo 4o , 15, II, 153, III e 153, parágrafo 2o , I, da Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. O Secretário Municipal perceberá subsídio mensal, nos termos desta Lei, para os exercícios de 2009 a 2012, observando os dispositivos legais, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º. As despesas da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Fica totalmente revogada a Lei 2269, de 29 de outubro de 2008.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2008.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA-PREFEITO
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