Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2288 de 26/12/2008

Revoga o § 2º do art 1º e inseri alínea e a este artigo e modifica o art. 4º da Lei 2039G, de 30/12/2002.
Data da Norma
26/12/2008
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Revoga o parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2039G.

Art. 2º. Inseri a alínea e ao art. 1º da Lei 2039G, com a seguinte redação: e) ainda que parcialmente, dentro de círculos, cujos centros estejam em um raio de 100m (cem metros) do poste dotado de Iluminação Pública.

Art. 3º. Modifica o art. 4º da Lei 2039G, revogando seus incisos e parágrafos, que passa a ter a seguinte forma e redação:

Art. 4º. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP, será devida em razão do custo dos serviços de manutenção, ampliação e melhoria do sistema de iluminação das vias e logradouros públicos, calculada de modo específico e cobrada de acordo com a faixa de consumo, sobre o valor da tarifa básica de energia elétrica fixada pelo governo federal para iluminação pública de acordo com a tabela abaixo:

GRUPO B CLASSE: 01 RESIDENCIAL Consumo em Kwh % 0 50 3,00 51 100 4,00 101 200 6,00 201 300 7,00 301 400 7,50 401 500 7,50 Acima 501 8,00 CLASSE: 02 INDUSTRIAL Consumo em Kwh % 0 50 6,00 51 100 7,00 101 200 8,00 201 300 9,00 301 400 11,00 401 500 12,00 Acima 501 13,00 CLASSE: 03 COMERCIAL Consumo em Kwh % 0 50 6,00 51 100 7,00 101 200 8,00 201 300 10,00 301 400 11,00 401 500 11,50 501 1.000 12,00 acima de 1.001 13,00 GRUPO A CLASSES: RESIDENCIAL, INDUSTRIAL, COMERCIAL Consumo em Kwh % 0 200 25,00 201 500 40,00 501 1.000 60,00 Acima de 1.001 80,00 Parágrafo único. O Grupo A corresponde aos consumidores de serviços de alta tensão e o Grupo B corresponde aos consumidores de serviços de baixa tensão.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009.

Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2008.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA-PREFEITO

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