Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2289 de 26/12/2008

Autoriza a Concessão de Áreas Públicas, para a CEDAE Companhia Estadual de Águas e Esgotos, como Direito Real de Uso, uma medindo 91.002,06m2 e outra medindo 115.438,58m2, integrantes dodomínio do Município de Maricá, situadas no Loteamento São Bento do Bananal, 2º Distrito de Maricá.
Data da Norma
26/12/2008
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza a Concessão de Área Pública, para a CEDAE Companhia Estadual de Águas e Esgotos, como Direito Real de Uso, medindo 91.002,06m2, pertencente à PMM, situada no Loteamento São Bento do Bananal, 2º Distrito de Maricá, confrontando pela frente, com 119,52m, em linha curva, com a Estrada de Ponta Negra; pelo lado direito, em três segmentos retos de 100,00m e 129,14m com área do campo, e 219,49m com parte do lote nº 10; pelos fundos, em dois segmentos retos de 130,00m e 215,10m para parte do lote nº 14; e pelo lado esquerdo, em 8 (oito) segmentos retos de 110,23m, 40,14m, 56,91m, 48,52m, 47,20m, 21,81m, 39,47m, e 39,41m, com terras da Companhia Vidreira do Brasil.

Art. 2º. Autoriza a Concessão de Área Pública, para a CEDAE Companhia Estadual de Águas e Esgotos, como Direito Real de Uso, medindo 115.438,58m2, pertencente à PMM, situada no Loteamento São Bento do Bananal, 2º Distrito de Maricá, medindo de frente para a Estrada de Itaipuaçu, em dois segmentos de 135,50m e 220,00m; de extensão de frente a fundo pelo lado direito 266,90m confrontando com o lote 2; pelo lado esquerdo em dez segmentos de 143,42m, 48,35m, 15,93m, 20,21m, 34,80m, 49,61m, 65,25m, 43,97m, 28,17m e 40,31m, confrontando com área da Companhia Vidreira do Brasil; e tendo na linha de fundos dois segmentos de 113,00m e 115,00m, confrontando com Reserva Florestal.

Art. 3º. As concessões autorizadas por essa lei se darão pelo prazo de 15 (quinze) anos, renováveis por iguais períodos se os objetivos dessa lei estiverem sendo cumpridos.

Art. 4º. É a seguinte a qualificação do concessionário:

I concessionário: CEDAE Companhia Estadual de Águas e Esgotos;

II CNPJ: 33.352.394/0001-04;

III Inscrição Estadual: 84.780.707 III endereço: Rua Sacadura Cabral nº 103 Saúde Rio de Janeiro Rj; IV responsável: Diretor Presidente Wagner Granja Victer.

Art. 5º. A presente concessão destina-se à construção de unidades de serviço de tratamento e distribuição de água potável pela CEDAE, para o abastecimento de moradias do bairro de Ponta Negra.

§ 1º Se no prazo de 01 (um) ano da data da celebração do Termo de Concessão a obra não houver sido iniciada, a Prefeitura poderá tornar sem efeito a concessão realizada em conseqüência dessa Lei.

§ 2º Ocorrendo o término da concessão de exploração da área pela concessionária CEDAE Companhia Estadual de Águas e Esgotos ao curso da vigência desta Lei, a mesma volta ao domínio e posse do Município.

Art. 6º. Com fulcro no § 1º do art. 155, da Lei Orgânica do Município, fica dispensada da realização do certame licitatório as concessões autorizadas por essa lei, considerando-se a relevância dos equipamentos a serem construídos nas áreas concedidas, que serão empregados para os objetivos descritos no art. 5º desta Lei.

Art. 7º. O Poder Executivo Municipal deverá efetivar em até 30 (trinta) dias da entrada em vigor desta Lei dos termos de concessão com o concessionário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o Anexo I, da Lei nº 2142, de 9 de dezembro de 2005.

Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2008.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

PREFEITO

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